Como garantir que o IBGE não passará as informações de uma pessoa para órgãos públicos ou privados, como a Receita Federal e empresas de telemarketing, por exemplo?
Postado por Censo 2010 RJ , sexta-feira, 9 de julho de 2010 06:25
O Censo Demográfico 2010 será realizado com respaldo na legislação que rege os levantamentos das estatísticas nacionais. A legislação é rigorosa e clara nesse sentido, determinando tanto a obrigatoriedade da prestação de informações ao IBGE quanto o caráter sigiloso das informações individualizadas coletadas, que devem ser utilizadas exclusivamente para fins estatísticos.
As estatísticas são construções baseadas na agregação de informações individuais, retirando-lhes a individualidade e a identidade, para a construção de resumos das características relevantes da coleção de indivíduos, firmas, entidades, produtos, etc. Por conseguinte, os “fins estatísticos” são aqueles que não demandam a disponibilização de informações individualizadas e quando o IBGE divulga os resultados de suas pesquisas preserva a individualidade e a identidade de seus informantes.
E quais são essas normas legais?
Abaixo seguem duas normas que garantem a confidencialidade dos dados prestados ao IBGE.
- Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973 – regulamenta a Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, modificada pela Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações ao Plano Nacional de Estatísticas Básicas e ao Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas. Esse decreto estabelece quem está obrigado a prestar as informações solicitadas pelo IBGE e o caráter sigiloso que resguarda as informações prestadas.
- Decreto nº 74.084, de 20 de maio de 1974 – aprova o Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas, assegura, em seu Artigo 8º, a proteção, pelo sigilo, das informações previstas no plano e, em seu Artigo 9º, prevê a divulgação de informações e dados, bem como sua entrega ao público através de anuários, relatórios, sinopses e publicações especializadas.