O Censo e a Representação Política

Postado por Censo 2010 RJ , sexta-feira, 25 de junho de 2010 11:26



O Censo interfere na representação política? Sim.

São os resultados do Censo que fornecem as referências para as estimativas populacionais.

Com base nas estimativas é definido o número de deputados federais, estaduais e vereadores de cada estado e município:

“O art. 45 da Constituição Federal determina que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de Deputados não pode ultrapassar quinhentos e treze. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornece os dados estatísticos para a efetivação do cálculo.

Feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral encaminha aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.”

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